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Regimentos e Regulamentos

Direção geral:

Art 16 A Diretoria Geral, órgão de administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da Faculdade FAVIVA, é exercida pelo Diretor Geral.
Art 17 O Diretor Geral é designado e exonerado pela Mantenedora.
§1º. Em sua ausência e impedimentos, o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Administrativo e/ou Financeiro que o sucederá em caso de vacância até novo provimento.
§2º. O mandato de Diretor Geral é de 04 (quatro) anos podendo ser reconduzido quantas vezes convier ao mantenedor.
§3º. Por conveniência do mantenedor a Direção Geral poderá ter seu mandato encerrado antes do tempo definido no parágrafo 2º.
Art 18 São atribuições do Diretor Geral:
I – representar a Faculdade FAVIVA, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições;
II – presidir todos os atos acadêmicos aos quais estiver presente;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto de qualidade, bem como de todas as comissões de que fizer parte, delas participando, na forma deste regimento;
IV – orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades da IES;
V – conferir graus, assinar diplomas e títulos profissionais, na ausência da Direção Acadêmica;
VI – assinar acordos, convênios ou contratos, após aprovação da Mantenedora;
VII – elaborar e aprovar, juntamente com o Direção Acadêmico e Direção AdministrativoFinanceiro, a proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos da Faculdade FAVIVA, a serem encaminhados à mantenedora;
VIII – encaminhar à Mantenedora as propostas de admissão, afastamento ou dispensa do pessoal docente e técnico administrativo;
IX – mandar instaurar inquérito administrativo para apurar questões relativas ao corpo docente ou discente que impliquem afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas;
X – proceder à aplicação de penas de suspensão ou desligamento do corpo discente, docente ou corpo administrativo após inquérito administrativo que comprove culpa do acusado, ouvida a congregação nos casos de desligamento;
XI – elaborar o relatório anual das atividades da Faculdade FAVIVA para encaminhamento à mantenedora e aos órgãos competentes do Ministério da Educação;
XII – nomear por meio de portaria, conforme este regimento, a direção acadêmica; direção administrativa; direção financeira; coordenação de cursos; Secretaria acadêmica; membros do núcleo docente estruturante de cada curso – NDE; membros do Conselho Superior – CONSUP, e demais órgãos.
XIII – constituir Coordenações, Comissões e Grupos de Trabalho;
XIV – propor ao Conselho Superior a concessão de dignidades acadêmicas;
XV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento e as deliberações do Conselho Superior – CONSUP, bem como as demais normas pertinentes;
XVI – fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e a execução dos programas e horários;
XVII – aprovar a contratação do diretor administrativo financeiro, secretário acadêmico, bibliotecário, coordenadores de cursos e programas e demais colaboradores contratados pela Faculdade FAVIVA; XVIII – autorizar férias e licenças regulamentares do pessoal docente e técnico administrativo, podendo distribuir e remover internamente empregados, de acordo com a necessidade dos serviços;
XIX – assegurar a ordem e a disciplina no âmbito da Faculdade FAVIVA, aplicando as sanções disciplinares de sua competência, respondendo por abuso ou omissão;
XX – resolver qualquer assunto em regime de urgência, inclusive em casos omissos neste Regimento, “ad referendum” do órgão competente;
XXI – autorizar pronunciamento público que envolva sob qualquer forma a Faculdade FAVIVA;
XXII – planejar e organizar, juntamente a Direção Administrativa e Direção Acadêmica, a formação continuada dos atores pedagógicos (docentes, tutores, técnico-administrativos);
XXIII – elaborar, juntamente com a Núcleo de Apoio Psicopedagógico, Secretaria acadêmica e Coordenação de Curso, o manual do aluno, para aprovação do Conselho Superior – CONSUP.
XXIV – Exercer as demais atribuições que, por sua natureza, lhe sejam afeitas ou designadas pela Mantenedora e quaisquer outras atribuições previstas em lei e neste regimento. Parágrafo Único. É facultado ao Diretor Geral delegar as atribuições constantes do presente artigo a quaisquer membros da direção ou corpo administrativo previstos neste Regimento.

Coordenação de Curso

Art 32 A Coordenação de Curso, sob a responsabilidade do Coordenador de Curso, é o órgão de administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades do curso.
Art 33 A Coordenação de Curso é designada e exonerada pela Direção Geral.
§1º. Em sua ausência e impedimentos, a Coordenação de Curso será substituída por um docente indicado pela Direção Geral, que o sucederá em caso de vacância até novo provimento.
§2º. O mandato da Coordenação de Curso é de até 02 (dois) anos podendo ser reconduzido quantas vezes convier ao mantenedor e Direção Geral.
§3º. Por conveniência da Direção Geral a Coordenação de Curso poderá ter seu mandato encerrado antes do tempo definido no parágrafo 2º. Art 34 São atribuições do Coordenador de Curso:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso e do Núcleo Docente Estruturante, com direito a voz e voto de qualidade;
II – representar o curso perante as autoridades e órgãos da IES;
III – orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do curso;
IV – Estabelecer uma rotina para atendimento dos docentes;
V – Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes;
VI – Organizar e manter atualizado um banco de dados com os programas das disciplinas do curso, incluindo semestre/ano de oferta, carga horária teórica, carga horária prática, ementa, programa, referências bibliográficas atualizadas, metodologia de ensino, critérios de avaliação e docente(s) responsável(eis);
VII – fiscalizar a observância do regime acadêmico e o cumprimento dos planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos no âmbito do curso;
VIII – acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso;
IX – acompanhar o desenvolvimento das atividades complementares e dos trabalhos de conclusão de curso;
X – Propor ações que visem a melhoria da qualidade do ensino de graduação, incluindo práticas pedagógicas inovadoras;
XI – sugerir à Diretoria Geral a contratação, promoção, afastamento ou dispensa do pessoal docente;
XII – elaborar o horário acadêmico do curso e fornecer subsídios para a organização do Calendário Acadêmico;
XIII – exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
XIV – elaborar, juntamente com a Núcleo de Apoio Psicopedagógico, Secretaria acadêmica e Direção Acadêmica, o manual do aluno, para aprovação do Conselho Superior – CONSUP.
XV – executar e fazer executar as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos da IES;
XVI – exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos da IES. Art 35 A coordenação de estágio dos respectivos cursos, serão realizadas pelos próprios coordenadores de curso ou por um docente por ele designado.

ATIVIDADES ACADÊMICAS

Art 69 A IES poderá oferecer os seguintes cursos e programas:
I – cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela IES, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação latu sensu, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências estabelecidas em cada caso pela IES;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pela IES.
§1º. Os cursos superiores, são ofertados na modalidade presenciais e possuem carga horaria de aulas e/ou atividades a distância.
§2º. A FAVIVA poderá ministrar cursos em parceria com outras instituições educacionais e científicas, nacionais ou estrangeiras, celebrada por meio de convênios, observada a legislação em vigor Art 70 A criação e manutenção dos cursos superiores dependerá:
I – dos objetivos e metas definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
II – do atendimento às necessidades e às expectativas da sociedade;
III – da adequação do perfil do profissional do egresso às características do mercado de trabalho loco-regional e às perspectivas de inovação e avanço tecnológico e social;
IV – do atendimento às diretrizes emanadas do Ministério da Educação;
V – da construção do Projeto Pedagógico do Curso que assegure a formação profissional de qualidade, a formação integral, o desenvolvimento da integral dos estudantes e a aquisição de competências para lidar com o mundo contemporâneo com resolubilidade.
Art 71 A FAVIVA publicará, antes do início de cada período letivo, o “Catálogo de Cursos”, que conterá a descrição dos projetos pedagógicos dos cursos, que deverá registrar as seguintes especificações: concepção de curso, do perfil profissiográfico pretendido nos egressos, do currículo, dos componentes curriculares, da bibliografia selecionada, da metodologia de ensino e dos critérios de avaliação selecionados, da caracterização da infraestrutura destinada ao curso e da qualificação do corpo docente.
Art 72 Nas atividades de ensino, as atividades de estágio cumprirão o papel de aproximar o estudante da realidade socioprofissional e atenderão as normas emanadas das legislações especificas e dos regulamentos da FAVIVA. Seção I – Dos Cursos Sequenciais
Art 73 Os cursos superiores sequenciais oferecem oportunidades diferenciada de acesso ao ensino superior para portadores de certificados do ensino médio ou equivalente e destinam-se aos:
I – profissionais já absorvidos pelo mercado de trabalho que necessitam de atualização;
II – que não concluíram o curso de graduação, por motivos diversos;
III – aprovados em disciplinas que compõem um campo de saber e reprovados em seu curso de graduação.
Art 74 O processo seletivo para ingresso inicial nos cursos superiores sequenciais destina-se a avaliar a formação geral recebida pelo candidato e a sua aptidão intelectual para estudos superiores, classificando-o dentro do estrito limite das vagas oferecidas, conforme os critérios estabelecidos no edital próprio. Seção II – Da Graduação
Art 75 Os Cursos de graduação visam habilitar os estudantes à obtenção de graus que lhes assegurem a formação acadêmica compatível para o exercício profissional e estão abertos à matrícula de candidatos portadores de diplomas ou certificados de conclusão do ensino médio ou correspondente, que tenham sido classificados em processo seletivo próprio Parágrafo único. São cursos de graduação: os bacharelados, as licenciaturas, e os cursos superiores de tecnologia.
Art 76 Constituem finalidades dos cursos de graduação:
I – Participar do processo de desenvolvimento social como agência formadora de recursos humanos qualificados, aptos para a inserção profissional e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira;
II – Estimular a investigação científica, com vistas ao desenvolvimento científico-tecnológico, ao pensamento reflexivo e à difusão cultural, como forma de ampliar o conhecimento posto à disposição do ser humano e do meio em que este vive.
Art 77 O Projeto Pedagógico dos Cursos, na graduação, é norteado pelas diretrizes emanadas do Projeto Pedagógico Institucional e pelas Diretrizes Curriculares e padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Art 78 O processo seletivo, para o ingresso dos discentes nos cursos de graduação, destinase a avaliar a formação geral recebida pelos candidatos e a sua aptidão intelectual para estudos superiores, classificando-os dentro de estrito limite das vagas oferecidas.
§1º. A avaliação a que se refere o caput deste artigo abrange os conhecimentos e habilidades relativos ao ensino médio, ou correspondente, não ultrapassando este nível de complexidade, observada a legislação vigente.
§2º. O número de vagas iniciais oferecidas para cada curso será definido Conselho Superior – CONSUP, após estudos de demandas.
§3º. A abertura de inscrições para o processo seletivo será divulgada por meio de edital próprio, publicado na forma legal, que conterá elenco de conteúdo, os critérios de avaliação e de classificação e demais informações que se fizerem necessárias. Seção III – Da Pós-Graduação
Art 79 A oferta de pós-graduação será organizada em I – “Lato sensu”, compreendendo os cursos de Especialização; e II – Aperfeiçoamento.
Art 80 Os cursos de especialização têm finalidade atender a uma demanda específica do mercado de trabalho, por meio da ampliação ou complementação das competências necessárias ao domínio das funções definidas em um perfil técnico-profissional de uma dada habilitação e estão abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação.
Art 81 Os cursos de aperfeiçoamento têm por finalidade aprofundar conhecimentos em áreas específicas, visando a melhor qualificação profissional dos estudantes e terão duração variada, segundo a natureza da área de conhecimento e a profundidade pretendida, e estarão abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação.
Art 82 O processo seletivo para ingresso do discente, nos Cursos de Especialização, visam avaliar a formação recebida pelos candidatos nos cursos de graduação, aferindo a possibilidade deles para aprofundamentos de estudos, classificando-os pelas suas habilidades e competências para o curso preterido, dentro de estrito limite de vagas oferecidas.
Art 83 O processo seletivo para ingresso do discente, nos cursos de aperfeiçoamento tem o objetivo de avaliar os conhecimentos, as habilidades e a possibilidade de o candidato acompanhar referido curso. Seção IV – Dos Cursos de Extensão
Art 84 O curso de extensão tem oferta organizada a partir das necessidades da comunidade e abrangerá as áreas de conhecimento da FAVIVA
§1º. A duração dos cursos de extensão é variável, em função da profundidade e abrangência dos conteúdos, competências e habilidades a serem desenvolvidos.
§2º. O planejamento da oferta dos cursos de extensão será da competência da Direção Acadêmica, por meio de suas Coordenações de curso e o parecer do Conselho Superior – CONSUP.
Art 85 O processo seletivo para ingresso nos cursos de extensão objetiva avaliar a possibilidade dos candidatos de acompanharem o curso.
Art 86 O aluno, que obtiver frequência igual ou superior a oitenta por cento, fará jus ao certificado de participação.
Art 87 Os cursos de extensão poderão ocorrer a qualquer tempo, independente do Calendário Acadêmico.
Art 88 A operacionalização da oferta dos cursos de extensão obedecerá à regulamentação própria. Seção V – Da Extensão
Art 89 A extensão, articulada ao ensino e à pesquisa, pode ser desenvolvida como atividade permanente ou projeto circunstancial, e será realizada sob a forma de
I – atendimento à comunidade, diretamente ou por intermédio de instituições públicas e particulares;
II – execução de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou formação inicial;
III – promoção de eventos de natureza cultural, artística e científica;
IV – realização de estudos, consultorias e assessorias para organizações nacionais, regionais e locais;
V – promoção de atividades artísticas e culturais;
VI – publicação de trabalhos de interesse cultural ou científico; e
VII – divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho. Seção VI – Da Pesquisa
Art 91 A atividade de pesquisa é desenvolvida em articulação com o ensino e extensão, visando a:
I – estimular a realização de estudos dentro das áreas de atuação e campos do saber da FAVIVA, em conformidade com o seu Projeto Político Institucional e em sintonia com as problemáticas locais, regionais e nacionais, como forma de produzir e disseminar conhecimentos socialmente relevantes;
II – fomentar a iniciação à investigação científica nos cursos de graduação, como forma de alavancar a melhoria da qualidade do ensino e de promover a interação com a comunidade;
III – produzir e divulgar dos conhecimentos científicos contribuindo para o desenvolvimento científico, social e tecnológico;
IV – desenvolver e divulgar estudos sobre tendências sociais, culturais, tecnológicas, econômicas e políticas;
V – propiciar a interdisciplinaridade e a busca da visão de totalidade;
VI – desenvolver pesquisas aplicadas que gerem produtos e inovações capazes de contribuir para a melhoria da qualidade de vida humana.
Art 92 A pesquisa será desenvolvida por meio:
I – das atividades de investigação científica nos cursos de graduação, como componente curricular nos Trabalhos de Conclusão de Curso;
II – dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos nos programas de pós-graduação em nível de Especialização,
Art 93 A atividade de investigação científica tem como finalidade habilitar o estudante ao:
I – Acesso ao conhecimento já produzido;
II – Desenvolvimento de estratégias para aprofundar seus conhecimentos em uma área de sua habilitação;
III – Exercício da crítica, reformulação, planejamento, controle, incremento e aplicação dos resultados da inovação científica e tecnologia;
IV – Desenvolvimento da competência para documentar e divulgar, junto à comunidade científica, o conhecimento alcançado;
V – Domínio da metodologia de pesquisa como ferramenta de trabalho, mediante a identificação de problemas e busca de soluções que envolvam a construção de conhecimento;
VI – Protagonista em sua atuação; e VII – Desenvolvimento do seu potencial criativo, permite-lhe satisfazer sua perplexidade diante dos fenômenos e buscar horizontes mais ousados.
Art 94 Os projetos de pesquisa institucional são responsáveis pela construção, revisão, preservação, ampliação e divulgação do conhecimento científico e tecnológico, respondendo às necessidades da comunidade científica e da sociedade e às exigências da função formadora da FAVIVA.

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